**Bônus regional** é um benefício financeiro adicional concedido a servidores públicos (funcionários de órgãos governamentais) que trabalham em localidades consideradas de difícil acesso, com condições adversas ou com carência de profissionais.
### Objetivo principal:

Incentivar a fixação de servidores em regiões onde há escassez de mão de obra qualificada, geralmente áreas remotas, com infraestrutura precária, distantes dos grandes centros urbanos ou com condições de vida mais desafiadoras.
### Características comuns:
1. **Valor variável**: O valor do bônus depende da classificação da localidade (nível de dificuldade/isolamento).
2. **Pagamento mensal**: Normalmente é pago junto com o salário.
3. **Temporariedade**: Só é recebido enquanto o servidor estiver lotado na região beneficiada.
4. **Regulamentação específica**: Cada ente federativo (União, estados e municípios) tem suas próprias regras.
### Exemplos de situações que geram direito:
– Trabalho em áreas indígenas ou quilombolas
– Regiões de fronteira

– Localidades com acesso apenas fluvial ou aéreo
– Zonas rurais muito distantes
– Áreas com carência extrema de serviços públicos
### Diferença para outros benefícios:
– **Não é salário**: É uma gratificação adicional
– **Não é auxílio-moradia**: Embora possa compensar custos de habitação
– **Não é adicionais de insalubridade/periculosidade**: Embora algumas regiões possam ter essas características
### Base legal:
No serviço público federal, está regulamentado pela **Lei nº 7.619/1987**. Estados e municípios têm legislações próprias.
### Importante:
Os critérios exatos, valores e condições variam conforme a legislação de cada órgão ou esfera governamental. Servidores interessados devem consultar os regulamentos específicos de sua instituição.


